terça-feira, 15 de setembro de 2015

Fique muito atento aos envio de cartões sem a sua autorização.

Envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente é prática abusiva


Muitas empresas insistem no envio de cartões de crédito a clientes sem avisar, apesar de a proibição desta prática estar expressa em lei.
— A prática de encaminhar cartão de crédito sem a solicitação do cliente é considerada abusiva, não podendo a administradora cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado — explica Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e vice-presidente acadêmico do Damásio Educacional.
Em seu artigo 39, inciso III, o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.
E mais: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em junho último, a súmula 532, confirmando que considera prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão sem pedido expresso do cliente configura prática abusiva independente do bloqueio. Ou seja: quem receber cartões de crédito não solicitados podem recorrer à justiça para ser indenizado, ressalta a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci .
A jornalista Marina Diana foi uma das vítimas desta prática: ela recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado, via Correios:
— Abri e vi que era de uma ‘classe superior’ da que eu estava. Não quis. Não quero. Não pedi, não me interessa. Enviei mensagem por e-mail imediatamente à gerente da conta pedindo que excluísse a existência daquele cartão, mesmo sem meu desbloqueio — contou Marina.
Segundo Araujo Junior, a jornalista agiu corretamente:
— Se o consumidor receber um cartão, sem que o tenha pedido, deve informar imediatamente a administradora para cancelar o cartão. Caso desbloqueie ou o utilize, demonstra que aceitou as condições contratuais e terá dificuldade em discuti-las no futuro.
Maria Inês lembra que, como geralmente é enviado um cartão múltiplo ao cliente ao abrir uma conta bancária, que inclui além da conta corrente o de crédito, se o consumidor não desbloquear esta função não terá cobrança de anuidade ou outros custos.
— Mas, se decidir usar a função crédito, deve pedir gratuidade da anuidade, pois o envio sem pedir dá este direito ao consumidor.
A coordenadora da Proteste recomenda que, caso não vá fazer uso do cartão, quebre-o, tendo o cuidado de cortar também a parte do chip, para ter certeza de que ele foi inutilizado, faça a devolução em uma agência bancária com uma declaração informando não ter interesse no produto. Porém, se ficar com o cartão, mas não desbloquear nem utilizar, o banco não pode cobrar taxas de uso ou mensalidade.
— Caso seja cobrado, sem ter usado ou desbloqueado o cartão, o consumidor pode pleitear indenização na Justiça.
Direitos garantidos
Maria Inês diz ser importante, sempre, conferir o extrato da conta bancária para verificar se não há cobranças indevidas, e, se houver, deve ser feito contato de imediato com o banco para pedir o estorno da cobrança. Caso o consumidor já tenha pago, deve pedir o reembolso do valor em dobro do que foi cobrado.
Mas se o banco não solucionar a pendência? O consumidor deve fazer queixa junto a uma entidade de defesa do consumidor e à Justiça, diz a coordenadora da Proteste.
— Também deve agir da mesma forma se receber uma fatura com a cobrança. Ao invés de pagá-la, deve ser feito contato com o banco.
Jornal o Globo do dia (4/09/2015)

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